A situação atual do Projeto de Lei sobre Cibercrimes
Leia abaixo os textos de Mário Coelho, para Congresso em Foco, no iG, e texto de Sérgio Amadeu da Silveira para o Último Segundo, no iG e texto de seu blog – “Por que somos contra salvar o projeto?”, de março e abril 2009.
Texto de Mário Coelho, para Congresso em Foco no iG:
26 de março de 2009:
Se depender da vontade do governo, a lei de crimes da internet será muito mais restritiva do que gostariam os senadores. Na minuta do projeto, o Ministério da Justiça quer que os provedores de acesso mantenham por três anos todos os dados de tráfego de seus usuários. Ou seja: que hora se conectou à internet, em que sites entrou e quanto tempo ficou.
O Congresso em Foco teve acesso ontem, com exclusividade, a um trecho da minuta elaborada pelo MJ. O texto modifica a redação do artigo 22 do substitutivo ao Projeto de Lei 84/99, elaborado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). É justamente essa parte da peça em tramitação na Câmara que tem causado polêmica entre internautas e sociedade civil, pois obriga os provedores de acesso a armazenarem os dados de conexão dos usuários.
Agora, o MJ, influenciado por setores da Polícia Federal e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), quer radicalizar. Pelo substitutivo do senador tucano, ficariam guardados os horários de log on (entrada) e log off (saída). Já na minuta do ministério, além de todos os dados de tráfego, os provedores seriam obrigados a registrar o nome completo, filiação e número de registro de pessoa física ou jurídica.
Além disso, ele acrescenta a possibilidade de, a partir de requisição do MP ou da polícia, que todos os dados sejam imediatamente preservados. Esse artigo foi construído especialmente para a PF, que já havia se manifestado favoravelmente à ideia. Em novembro do ano passado, durante audiência pública, o delegado federal Carlos Eduardo Sobral, da Unidade de Repressão a Crimes Cibernéticos da instituição, afirmou que era necessário acrescentar essa possibilidade à lei.
A minuta estabelece que os provedores de acesso devem ter a capacidade de coletar, armazenar e “disponibilizar dados informáticos para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”. Também prevê que, após o pedido do MP ou da polícia, os dados de navegação sejam entregues imediatamente mediante ordem judicial. “A impressão é que o ministério tem acatado várias sugestões da Polícia Federal”, diz o deputado Júlio Semeghini (PSDB-SP), relator do substitutivo na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informação (CTCI).
Quando houver solicitação do MP ou da polícia, os dados devem ser preservados por 30 dias, renováveis sucessivamente, desde que não ultrapassem três meses seguidos. Depois disso, os provedores podem destruir o material. O texto também coloca que os provedores precisam informar e conscientizar os usuários quanto a medidas e procedimentos de segurança.
Como o Congresso em Foco mostrou ontem (confira aqui), a intenção do MJ é apresentar o texto nas próximas semanas. O secretário de Assuntos Legislativos do ministério, Pedro Abramovay, é o responsável pela discussão do projeto, mas ontem não quis adiantar o teor do texto.
O site apurou que a pasta tem conversado com vários integrantes da sociedade civil e do meio acadêmico. Entretanto, excluiu da discussão boa parte dos parlamentares que cuidaram do projeto no Congresso.
Conteúdo
Ontem, os deputados Paulo Teixeira (PT-SP), que tem sido o interlocutor do governo com o Congresso na discussão, o relator Semeghini e o presidente da CTCI, Eduardo Gomes (PSDB-TO), participaram de uma reunião no MJ. Ao grupo foi apresentado trechos do que deve formar o projeto da pasta. Entre eles, a polêmica proposta de aumentar o controle dos usuários na rede mundial de computadores.
A redação estudada pelo MJ também contém, no parágrafo 4º, a previsão de aplicação das obrigações aos provedores de conteúdo. O PL que tramita na Câmara não tem essa determinação. A avaliação de pessoas que participam da discussão é que as redes sociais estão em perigo.
“Quem será atingido por este artigo? O Twitter, o Facebook, o Youtube e quase todo mundo que monta uma página na web”, afirmou o professor da Faculdade Cásper Líbero e membro do Movimento Software Livre, Sérgio Amadeu. Para ele, a proposta coloca todo usuário em suspeita dentro do que chama de um “estado de vigilantismo”.
O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Fernando Botelho se mostrou preocupado com as informações do projeto que se desenha no Ministério da Justiça. “Por mais polêmico que seja o substitutivo do [senador Eduardo] Azeredo, ele é coisa de escola infantil perto da ideia do Ministério”, disparou.
Outra proposta polêmica, e contraditória, é que os telecentros públicos – como a rede sem fio da praia de Copacabana, no Rio de Janeiro – estariam fora das novas regras. Por exemplo, ao entrar em uma lan house, quem queira navegar na internet deveria apresentar a carteira de identidade e fazer um cadastro. Já à beira do mar, o usuário estaria livre para usar como bem entender. “Tenho certeza que, se for aprovado, o Supremo [Tribunal Federal] derruba”, comentou o professor da Cásper Líbero.
Trâmite
“A impressão que eu tive é que o governo pode mandar o projeto a qualquer momento”, relatou Semeghini. Entretanto, apesar da vontade do governo de apresentar um novo texto, o substitutivo continua tramitando na Câmara. O relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Régis de Oliveira (PSC-SP), já apresentou seu relatório pela aprovação.
Os outros dois relatores, Semeghini e Pinto Itamaraty (PSDB-MA), da Comissão de Segurança Pública, planejam apresentar seus pareceres até o fim de abril. “Nós recebemos uma série de sugestões que podemos acrescentar ao texto, mas faremos isso sem mudar o espírito do projeto do senador Azeredo”, disse Itamaraty ao Congresso em Foco.
Apesar de os dois deputados serem suplentes nas comissões, eles foram mantidos como relatores pelos presidentes. Semeghini, inclusive, propôs a realização de uma nova audiência pública para discutir o tema. Essa seria a terceira; o Senado e Câmara receberam uma cada.
Texto de Sérgio Amadeu da Silveira para o Último Segundo, no iG:
06 de abril de 2009:
O substitutivo do senador Eduardo Azeredo, que trata de crimes na internet, somente foi aprovado no Senado, em julho de 2008, porque recebeu o apoio da base governista. Segundo a assessoria do senador Azeredo, o líder do governo foi convencido de que se tratava de um projeto de combate à pedofilia.
Depois de aprovado no Senado, o projeto precisa ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados. Imediatamente após o retorno dos trabalhos legislativos, em agosto de 2008, o senador Azeredo conseguiu que todos os líderes de partidos na Câmara dos Deputados assinassem um requerimento pedindo urgência de votação.
Ativistas da sociedade civil e pesquisadores de cibercultura, naquele mesmo período, ganhavam força com uma petição online chamada “Em defesa da liberdade e do progresso do conhecimento na internet brasileira”- que, em agosto de 2008, recebeu mais de 100 mil assinaturas.
Vários deputados articulados por Walter Pinheiro, da Bahia, e Paulo Teixeira, de São Paulo conseguiram convocar uma audiência pública e paralisar a urgência requerida. Os deputados começaram a perceber que o projeto substitutivo do senador Azeredo além de polêmico poderia criminalizar práticas comuns e saudáveis na Internet.
Depois da audiência pública realizada no final de 2008, ficou claro para os segmentos democráticos da Câmara que alguns artigos do substitutivo do senador Azeredo eram perigosos, exagerados e ineficazes contra criminosos.
O deputado Julio Semeghini, relator do projeto na Câmara, reuniu-se em São Paulo, na Faculdade Cásper Líbero, com diversos representantes de organizações da sociedade civil e se comprometeu a evitar que artigos que impedissem as redes abertas e que destruíssem a privacidade não seriam aceitos. Todavia, o cenário mudou em 2009.
O senador Azeredo tornou-se presidente da Comissão de Relações Internacionais do Senado. Desse modo, seu poder de barganha aumentou em relação a base governista. O Senador tem articulado setores da comunidade de segurança que encontram-se dentro da máquina do Estado, na Polícia Federal e no Poder Judiciário. Como seu substitutivo não é consensual nem dentro do PSDB, precisaria de ser refeito. Aí é que entra o Ministério da Justiça. Seu papel seria de encontrar uma saída para o impasse entre sociedade civil e comunidade de segurança. Todavia, o último texto proposto por seu grupo de trabalho foi encarado pelos ativistas da sociedade civil como um retrocesso. Alguns dos seus pontos são piores do que o substitutivo do senador Azeredo.
A proposta do Ministério da Justiça inclui os provedores de conteúdo na obrigação de registrar dados dos usuários e exige que todo o acesso seja feito a partir da identificação dos usuários com nome, RG e filiação. Além disso, continua remetendo a lei aprovada para uma indefinida regulamentação pela Polícia Federal ou outro órgão do Ministério da Justiça. Por fim, reconhecendo que esta lei inviabilizaria redes abertas e telecentros, a nova proposta os exime das obrigações da lei. Mas isto é obviamente inconstitucional.
O Ministério da Justiça, pressionado pela comunidade de vigilância, deveria abrir um processo de criação de uma lei de direitos dos cidadãos na comunicação em redes digitais. O Brasil precisa de uma lei de cidadania digital.
Temos ou não o direito à privacidade? Temos ou não o direito de navegar livremente pela Internet sem que nenhuma corporação ou cracker registre nosso rastro digital para analisá-lo? Temos ou não o direito ao uso justo, não-comercial, de arquivos digitais? Temos ou não o direito de participar de redes P2P?
A violação de alguns desses direitos é que deveriam embasar uma lei de crimes e não o contrário. Precisamos de um projeto de cibercidadania.
Texto de Sérgio Amadeu da Silveira em texto de seu blog – Por que somos contra salvar o projeto?
(março 2009)
O Ministério da Justiça, pressionado por setores da Polícia Federal aliados ao Senador Eduardo Azeredo (agora presidente da Comissão de Relações Internacionais do Senado), quer apresentar uma proposta para “melhorar” o projeto Substitutivo de crimes na rede (de autoria da equipe do Azeredo). A proposta do Ministério da Justiça de fato retira uma quantidade enorme de absurdos e imprecisões do Substitutivo do Senador Azeredo, mas mantém elementos inaceitáveis e introduz novidades obscuras, tais como a tentativa de criminalizar “provedores de conteúdo” que não tenham condições de vigiar seus usuários. A seguir uma breve crítica a proposta do MJ:
1- Precisamos definir uma lei com os direitos dos cidadãos na comunicação em redes digitais. A violação dos direitos essenciais definidos nesta lei é que deve ser considerada prática criminosa.
2- Devemos exigir o direito de navegar sem termos nosso rastro digital controlado pelas corporações, pelos criminosos e pelos Estados autoritários. Armazenar dados da nossa navegação por mais de seis meses deve ser considerado crime. O projeto de salvação do Substitutivo do Azeredo faz exatamente o contrário.
3- A proposta legitima o DRM, mecanismo de restrição de cópias em aparelhos e sistemas informatizados, e criminaliza a sua inutilização. A nova redação do artigo 285-A diz que é crime “Acessar, indevidamente, informações protegidas por restrição de acesso, contidas em sistema informatizado”. Redação absurda.
4- Para impedir o crime de invasão bastaria escrever que seria considerada prática criminosa “invadir servidores de rede e computadores sem autorização de seu responsável”. Mas a comunidade da vigilância, coordenada pela equipe do Senador Azeredo, quer deixar a porta aberta para interpretações mais amplas. Continua inaceitável o artigo 285-A.
5- O projeto de salvação do Substitutivo do Senador Azeredo define que provedor de acesso é “qualquer pessoa jurídica, pública ou privada, que faculte aos usuários dos seus serviços a possibilidade de conexão à Internet mediante atribuição ou validação de endereço IP”. Assim fica claro que uma escola, faculdade, qualquer lan house ou empresa que forneça uma conexão à Internet está enquadrado como provedor.
6- O projeto de salvação do Substitutivo do Senador Azeredo exclui o famigerado artigo 22, mas mantém o seu conteúdo piorado no artigo 5. Os provedores devem guardar dados de navegação dos seus usuários por 3 anos (Qual é o interesse do pessoal que insiste em 3 anos? vemos claramente as mãos das auditprias de conformidade). Além disso, seguindo a lógica do Geraldo Alckimin, em São Paulo, exige que os provedores tenham “nome completo, gênero, filiação, data de nascimento e número de registro de pessoa física ou jurídica de seus usuários”. Minha mãe, agora para acessar a Internet terei que mostrar meu RG…
7- O projeto liquida as redes abertas anônimas dentro de instituições privadas. Por exemplo, no seminaŕio de cidadania digital da Caśper, terei que cadastrar todo mundo que for asistir as palestras e twittar, pois do contrário estarei violando o projeto de salvação do Substitutivo do Senador Azeredo.
8- O mais contraditório e lamentável é que os telecentros, as redes abertas mantidas pelo Poder Público estão fora dessas regras (até porque inviabilizaria todos estes projetos de inclusão digital). Veja o Art. 6º. Repare que as lan houses, pessoas jurídicas privadas, terão que pedir o RG e o nome dos pais do usuário, mas a rede aberta de Copacabana, não. Diria um observador mais atento que isso será derrubado pelo Supremo. O que será derrubado? A não aplicação da lei aos projetos de inclusão digital, pois não existe essa de dizer que crime só é cometido através de pessoas jurídicas privadas. Equivale a dizer que “violar o código penal é crime, menos nos programas de inclusão digital”. Pegadinha de mau gosto.
9- O senhor Alckimin sancionou uma lei em SP que exige registro cadastral (não com filiação e outros dados como no projeto em questão) há mais de 3 anos. No mesmo período o crime digital cresceu absurdamente. Resultado da medida: fracasso total. Os mais bem humorados poderiam até concluir que a lei de cadastro e identificação gerou um crescimento estatístico dos crimes na Internet, a partir do Estado de SP. Piada. Estas medidas visam apenas a aplicação arbitrária quando for de interesse da alta e da baixa administração (um fiscal que queira prejudicar uma lan house por motivos particulares).
10- Agora, vamos ao pior! REPARE. O projeto de Salvação do Substitutivo do Azeredo atingiu o seu limite de obscurantismo no parágrafo 5º do Art. 5º. No projeto anterior não existia nenhuma alusão aos chamados provedores de conteúdo. Agora a comunidade da vigilância quer controlar e vasculhar as redes sociais. Querem que todo provedor de conteúdo demonstre “possuir a capacidade de coletar, armazenar e disponibilizar dados informáticos para fins de investigação criminal ou instrução processual penal” (inciso III).
11- Veja o que é provedor de conteúdo no Art. 4º:
“II – provedor de conteúdo: qualquer pessoa jurídica, pública ou privada, que coloque informações à disposição de terceiros por meio da Internet.”
Quem será atingido por este artigo? O site de uma empresa pequenina, um cluster de blog, o twitter, o Facebook, o Youtube, o site da paróquia da sua preferência, o Yappr, o wordpress, a wikipedia, o digg, o gazeta esportiva online, o sourceforge, etc. Enfim, quase todo mundo que monta uma página na web.
12- Quem quer isto? A comunidade de vigilância que nunca se conformou com a comunicação distribuída. Eles querem impedir que possamos continuar divulgando a rede TOR, hospedada no Eletronic Frontier Foundation, usada para assegurar a comunicação anônima, sem intrusão. Querem agir como o governo autoritário da China.
13- Por fim, continua a tal regulamentação da lei depois de sua aprovação. Imagine a PF fazendo tal regulamentação. Imagine se não reaparecerá a necesidade das auditorias de conformidade. É claro que voltarão. Fizemos várias conversas com o Julio Semeghini e com o Ministério da Justiça. Explicamos que esta lei é absurda, pois atinge o cidadão e pouco afeta os crackers. Esta lei facilita o abuso, a chantagem, o vigilantismo. O MJ e o deputado do PSDB ficaram de agendar uma reunião com os técnicos da PF que dizem que esta lei irá permitir o combate aos crimes digitais. Mostramos que isto não ocorreria. A reunião não aconteceu. O projeto que apresentam melhorou muito pouco em relação ao Substitutivo do Azeredo e piorou de modo intenso na questão do provimento de acesso e agora (novidade) conteúdo. Lamentável. As empresas que usam wordpress terão que provar que têm capacidade de vigilância sobre as suas postagens, sobre as redes sociais que venham formar. Absurdo.

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