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Vida Digital – Creative Commons – Seja Criativo

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Vida Digital – O mercado da desconfiança

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Hermanno Vianna para Folha de São Paulo – caderno Mais! – domingo, 06 de setembro de 2009

Governos de vários países estão criando leis para que suas alfândegas possam apreender computadores com softwares, músicas e filmes “piratas”. Estou tranquilo: não há nada não autorizado em meus “hard disks”. Mesmo canções: escuto aquelas que seus autores disponibilizaram livremente na rede. Ou pago por imagens, sons, textos, códigos quando avalio que o preço é justo. Caso contrário, parto para outra: há uma abundância de material interessante para se baixar legalmente e de graça por aí.

O problema é que, cada vez mais, tenho me sentido punido -ou tratado como otário- justamente ao agir dentro da lei, e mesmo depois de pagar para ter acesso a determinados bens protegidos por leis que dizem defender criadores/autores/ artistas.
Para entender o patético do meu empenho na honestidade, vale a pena narrar um episódio recente, cheio de lições morais bem contemporâneas.

Indignação

Vladimir Jankélévitch foi filósofo e também pianista. Numa de suas melhores entrevistas, as respostas eram dadas tanto pela fala quanto por interpretações de obras de seus compositores favoritos: Debussy, Fauré, Ravel. Tenho uma transcrição de suas palavras, interrompidas por trechos de partituras, publicada em livro nos anos 80 ["Vladimir Jankélévitch", em francês, ed. La Manufacture, 1986].

Meu exemplar está com páginas soltas de tanto que foi relido. Volto sempre a momentos como aquele em que Jankélévitch declara que gosta mais da luminosidade de Tolstói do que dos subsolos de Dostoiévski: “Estar em plena luz, na evidência, na presença total, quando as coisas estão imóveis no ar do meio-dia, é lá que o mistério é mais perturbador”.

Ou a resposta sobre a nostalgia: “O tempo revela o charme das coisas sem charme. É por isso que o tempo é poeta. Só os poetas e pintores são capazes de conhecer de imediato o charme do presente. [...] Utrillo [1883-1955] pintava um poste ou um muro num subúrbio sórdido… e isso fazia sonhar. O que os poetas e pintores sabem traduzir no presente, o tempo o traduz para nós que não somos nem pintores nem poetas. É o tempo que é poeta para nós”.

Queria comprar uma nova edição do livro. Procurei nas lojas da internet: acho que está esgotado. Lembrei que a entrevista tinha sido gravada originalmente para o rádio. Conseguir uma cópia do arquivo sonoro seria fenomenal. A conversa começa com Jankélévitch afirmando que seu meio de expressão é o oral (”meu negócio não é a escritura”). O áudio apresentaria também seu piano. Fui então parar no site do Instituto do Audiovisual (INA) francês, que anda digitalizando e vendendo o acervo das TVs e rádios públicas como a France Culture. Só havia trechos da entrevista que procurava. Descobri que o que foi publicado no meu livro era um remix de várias entrevistas.

Como resultado da busca, encontrei o vídeo da edição de “Apostrophes”, com Jankélévitch (não) respondendo à pergunta “para que servem os filósofos?”. Resolvi baixar para ver o programa completo. Custava 5 (R$ 13). Caro para algo que, se não me engano, foi pago pelo dinheiro público francês há décadas. Mas sei que o trabalho de digitalização e disponibilização desse tipo de acervo não é barato, nem simples.

Resolvi colaborar. Fiz meu cadastro e a compra. Sempre receamos passar dados para novos sites, que não sabemos se são realmente seguros. É questão de confiança: esperamos que seus administradores vão ter cuidado com as informações. Mas mesmo tendo fornecido até o número do cartão de crédito, logo descobrimos que o INA não confia no comprador.

Não tinha sido informado (ok, não li com atenção os termos de uso) de que precisaria baixar outro programa para ver o vídeo já pago. Resultado: novo cadastro em outro site desconhecido e a obrigação de instalar um programa no qual também precisamos confiar (temos mesmo a certeza de que o programa não vai transmitir informações de nosso computador para sua empresa?). E, depois disso tudo, antes de ver o vídeo ainda somos obrigados a ultrapassar uma mensagem policial nos ameaçando com o aviso de que o arquivo contém uma marca d’água digital que nos identificaria caso seja utilizado ilegalmente. Somos tratados todos como potenciais bandidos, como piratas de vídeos filosóficos.

Negócio furado

Não vi a entrevista, indignado. A mesma indignação moral que me causou outra compra também motivada por Jankélévitch. Na entrevista-remix de meu livro despedaçado, ele conta que chora ouvindo música, e que as lágrimas sempre acompanham qualquer audição de “L’Enfant et les Sortilèges” [A Criança e os Sortilégios], de Ravel.

Outro dia, numa das poucas lojas de discos que nos restam, deparei com uma nova gravação dessa obra, com a Filarmônica de Berlim conduzida por Simon Rattle. Comprei, apesar do preço extorsivo (três vezes mais do que no exterior). Estou virando quase uma central de filantropia para modelos de negócios artísticos decadentes.

Na capa, dizia ser um OpenDisc: “Insira este CD no seu computador para acessar o EMI Classics Club. Acesse material bônus, sessões de escuta exclusivas e mais”. Claro: o acesso não é imediato, apesar do preço que pago pelo CD físico. É preciso fazer o cadastro, é preciso concordar com a política de privacidade e termos de uso sinistros. O “disc” não tem nada de “open”. Como ninguém lê esses contratos, vou transcrever aqui algumas passagens. Tudo começa aparentemente “do bem”: “O OpenDisc respeita sua privacidade. Para atendê-lo(a), precisamos coletar algumas informações pessoais. Nós nos preocupamos em proteger essas informações.

Veja abaixo nossos compromissos em seu favor”. Para ver os compromissos -”em nosso favor”-, precisamos clicar em vários links. Com que finalidade as informações são coletadas? “Essas informações são essenciais para nós, bem como para o artista e para a gravadora, para que forneçamos para você serviços com qualidade e que o conheçamos melhor.” E ainda: “Ocasionalmente, usaremos suas informações pessoais para convidá-lo(a) a participar de pesquisas e concursos para medir a sua satisfação”.

Papo furado. Quem disse que eu quero ser conhecido melhor ou convidado para qualquer coisa? CEP e data de nascimento não são necessários para o serviço de ver vídeos e ouvir música. Eles me obrigam a me tornar conhecido, arquivando meus dados. É o preço que pago para ter acesso ao material que me foi propagandeado como “bônus” ou “aberto”.

A política de privacidade, que na realidade impõe a abdicação da minha privacidade, diz também que minhas informações não serão fornecidas para terceiros, mas podem ser enviadas às subsidiárias da gravadora em todo o mundo. Eu tenho que confiar nessas subsidiárias todas, que nem sei quais são. E a recíproca não é exatamente verdadeira. Sou tratado com extrema desconfiança: tanto que não posso reproduzir, “em qualquer meio”, o conteúdo a que tiver acesso.

Desisti de ter acesso. Como desconfiam de mim, vou desconfiar também. Não sou ingrato. Pelo contrário: tenho enorme gratidão pelos momentos de intensa alegria e iluminação cultural que me foram proporcionados pelo trabalho das grandes gravadoras. Acho que as gravadoras também deveriam me agradecer: fui consumidor ideal, comprei milhares de discos (e comprei o mesmo disco várias vezes: em vinil, em CD…), ajudei a divulgar a carreira de muitos artistas etc. Mas tudo tem limite.

A falta e o vício

É pena ver uma história de criação tão rica terminando de modo tão mesquinho, com o público sendo tratado tão mal, até por políticas de privacidade tapeadoras. Quem paga é feito de bobo. Essas políticas parecem querer nos ensinar que a honestidade “não compensa”.

Será muito difícil perceber que tudo isso é suicídio comercial, é perda de credibilidade total? Volto à filosofia moral de Vladimir Jankélévitch. No seu livro “O Mal”, ele identifica uma gradação da malvadeza. A falta é um acidente, uma negligência: pode acontecer com todo mundo. Já o vício “é o movimento da falta, continuado e tornado crônico” -o vício está para a falta assim como a paixão para a emoção momentânea. Mas ainda pode ter cura.

Já a “méchanceté” (maldade, ruindade…) é o baixo absoluto, o zênite do mal, uma “qualificação do caráter”, algo que toma conta da totalidade da pessoa. Aí não tem mais jeito… Diante da cultura digital, muitas empresas já cometeram muitas faltas, se tornaram viciadas nessas faltas e por isso estão se transformando em marcas (”brands”, encarnações etc.) da maldade, afastando mesmo quem se empenha em seguir todas as regras.

Ler Jankélévitch deveria ser obrigatório para seus diretores e advogados. Começando com os livros “A Má Consciência” e “A Mentira” até chegar, quem sabe, no “Tratado das Virtudes”, que está completando 60 anos de sua primeira publicação.

HERMANO VIANNA é antropólogo e pesquisador musical, autor de “O Mistério do Samba” (ed. Jorge Zahar), entre outros livros.

Quem é Vladimir Jankélévitch:
Filósofo e musicólogo de ascendência russa, Vladimir Jankélévitch nasceu em 1903, em Bourges, na França. Estudou na Escola Normal Superior, em Paris, e foi influenciado pelo pensamento do filósofo Henri Bergson.
Judeu, Jankélévitch atuou na resistência antinazista durante a Segunda Guerra Mundial e foi professor de filosofia moral na Universidade Sorbonne entre 1951 e 1979. Para ele, a moral é o problema central na reflexão filosófica. O pensador morreu na capital francesa em 1985. No Brasil, foram publicados os seus livros “Curso de Filosofia Moral” e “O Paradoxo da Moral” (ambos pela ed. WMF Martins Fontes) e “Primeiras e Últimas Páginas” (Papirus, esgotado).

Vida Digital: Usuário só tem a ganhar com Google Books

Posted 6 months ago at 1:29 pm. 0 comments

Hélio Schwartsman, articulista da Folha de São Paulo, em 12.09.2009 – Ilustrada E6

O Google Books é mesmo uma ameaça se você for um concorrente do Google. Pode haver dificuldades também para editores de livros de fora dos EUA. Para a esmagadora maioria dos terráqueos, entretanto, não há muita dúvida de que, pelo menos no curto e no médio prazos, a iniciativa é benéfica.

Tudo começou em 2004, quando o site firmou parceria com algumas das mais importantes bibliotecas do planeta, como as de Harvard, Stanford, Oxford, para digitalizar seus acervos e tornar parte deles disponível na internet.

Autores e editores dos EUA não gostaram e, em 2005, moveram uma ação coletiva contra o Google por violação a direitos autorais. Três anos depois, o site e os sindicatos anunciaram um acordo.
Em troca da retirada da ação, o Google teria o direito de comercializar títulos ainda sob direitos autorais, mas que já não estivessem comercialmente disponíveis, além das obras “órfãs”, isto é, aquelas cujos titulares ou sucessores não podem ser encontrados.

O site ficaria com 37% do lucro auferido com a comercialização dos e-books, a publicidade e a venda de assinaturas institucionais que dão acesso ao conjunto da base de dados. Os 63% restantes seriam repassados a uma organização nos moldes do Ecad brasileiro, que se encarregaria de distribuí-los aos titulares dos direitos.

O usuário de internet já se beneficiou do acerto antes mesmo de ele ser homologado pela Justiça dos EUA. O projeto já digitalizou 7 milhões de livros, dos quais cerca de 1 milhão são títulos sob domínio público que foram disponibilizados gratuitamente para qualquer um com acesso à rede.
Dos 6 milhões restantes, o internauta pode ler trechos aos quais chega a partir de buscas no books.google.com. Se quiser acesso à obra toda, precisa comprar o e-book.

Quem não gostou muito, além de concorrentes óbvios como Microsoft, Yahoo e a Amazon (que tem o Kindle), foram editores não americanos, que provavelmente ficarão de fora do “bolo” dos direitos.
É que, em teoria, as vendas estão circunscritas a internautas dos EUA. Só que driblar essa restrição é brincadeira de criança. As objeções dos editores, principalmente alemães e franceses, porém, perdem força quando se considera que eles podem a qualquer momento pedir que suas obras sejam retiradas da base de dados.

Tanto é assim que, nos EUA, a polêmica já não se dá em torno dos direitos autorais, mas sim da legislação antitruste. Para os críticos, o acordo sanciona um cartel de livros eletrônicos, que, sem concorrência, poderá manipular preços.

O risco é real, mas parece abstrato diante dos benefícios que a iniciativa já trouxe e trará. Ela afinal coloca à disposição dos internautas títulos que, de outra forma, só podem ser lidos por um universo restrito de pessoas. Se não é esse o espírito da coisa, é melhor mandar fechar todas as bibliotecas.

Condenação do site Mininova é ineficaz

Posted 6 months, 2 weeks ago at 10:37 am. 0 comments

(texto de MARCELO TRÄSEL – para Folha de São Paulo, sábado, 29 de agosto de 2009)

Na última semana, um tribunal sueco ordenou ao serviço de compartilhamento de arquivos Mininova o bloqueio de todas as trocas envolvendo músicas, filmes, livros e jogos eletrônicos protegidos por direitos autorais, sob pena de pagamento de multa de 5 milhões de euros.

É o segundo revés sofrido pela comunidade mundial de compartilhadores de arquivos no semestre, pois em abril os administradores do Pirate Bay foram condenados a pagar cerca de US$ 3,5 milhões em multas e a cumprir um ano de prisão. Embora os réus tenham decidido apelar, dois meses depois acabaram vendendo o serviço à empresa Global Gaming Factory, que promete usar a infraestrutura para distribuir arquivos legalmente.

À primeira vista, a indústria de entretenimento parece estar atingindo o objetivo de impedir a distribuição ilegal de conteúdo na internet. Não custa lembrar, porém, o caso do Napster, o primeiro serviço de compartilhamento de arquivos a se popularizar.
Criado pelo americano Shawn Fanning em 1999, o Napster foi condenado por facilitar a infração de direitos autorais em ações movidas por gravadoras, pela banda Metallica e pelo rapper Dr. Dre. Incapaz de pagar uma multa de US$ 26 milhões, a empresa faliu em 2001.

Os usuários, por sua vez, migraram para outros serviços criados a partir do mesmo conceito, como Audiogalaxy e iMesh. Os herdeiros do Napster tiveram o mesmo destino do patriarca e uma nova geração de serviços veio suprir a ausência dos condenados. André Pase, professor da PUC-RS, costuma apresentar a seguinte metáfora aos alunos: tentar conter o compartilhamento -legal ou ilegal- de informações e documentos na rede mundial de computadores por meios jurídicos é como tentar evitar o vazamento em uma represa enfiando o dedo indicador no buraco. Outros logo surgem e a represa se rompe.

O motivo é simples: os responsáveis pelas trocas ilegais de arquivos não são o Pirate Bay ou o Mininova. Estes serviços apenas gerenciam o tráfego de documentos que seus usuários decidem compartilhar. A indústria do entretenimento, portanto, não está lutando contra empresas que se aproveitam das possibilidades oferecidas pela internet para “roubar” conteúdo protegido, mas contra toda uma cultura de compartilhamento de músicas, filmes, jogos etc., decantada ao longo dos primeiros 15 anos de popularização da rede.

De fato, pelas leis atuais, trocar arquivos sem a devida autorização é crime. As leis de proteção autoral são um privilégio, criado pelo Estado para garantir o desenvolvimento e distribuição de bens culturais na sociedade industrial. Hoje, porém, a distribuição de conhecimento e obras de arte não depende mais de complexos processos administrativos e econômicos. Na era da informação, artistas e intelectuais têm acesso direto à audiência. O compartilhamento de arquivos via redes de computadores é uma adaptação do público a esse novo contexto. Resta aos legisladores seguirem os cidadãos.

MARCELO TRÄSEL é jornalista e professor de comunicação digital na Faculdade de Comunicação Social da PUC-RS
(http://www1.folha.uol.com.br/fsp/ilustrad/fq2908200911.htm)

Sobre o Projeto de Lei sobre Cibercrimes

Posted 11 months, 1 week ago at 12:33 pm. 0 comments

O Projeto de Lei Sobre Cibercrimes está em tramitação na Câmara dos Deputados. O Substitutivo aos PLS 76/2000, PLS 137/2000 e PLC 89/2003, conhecido como Lei dos Cibercrimes, foi aprovada pelo Senado Federal, no dia 9 de julho de 2008, devendo ainda ser aprovado pela Câmara antes de ser sancionado. A proposta ainda não é lei.

O projeto, na verdade um apanhado de projetos de lei que alteram o código penal, a constituição e o código militar, pretende tipificar crimes e penas para delitos que não estão devidamente previstos em lei como: fraudes eletrônicas, phishing, disseminação de vírus, malware etc. Para ser considerada crime a conduta precisa ser definida no Código Penal.

É uma lei penal, uma lei que trata de crimes (inocente/culpado). Uma das críticas ao PL é que o governo está criando leis penais e criminais antes de criar um marco civil, ou seja, estabelecer leis que definam nossos direitos e limites civis dentro do ambiente online.

José Henrique Santos Portugal, assessor técnico do Senado Federal, defende a urgência diante do número supostamente enorme de crimes que estão sendo feitos em meio digital e afirma que essa é uma justificativa suficiente para saltar o estágio do marco regulatório civil. Francisco Botelho, membro do Conselho Nacional de Justiça e consultor do projeto, argumenta que não foram feitos marcos regulatórios para, por exemplo, a lei de proteção ao consumo, de crimes financeiros, de direito autoral.

O texto original, de autoria do Senador Eduardo Azeredo, foi bastante criticado e passou por algumas modificações para ser aprovado pelo Senado. Por exemplo, não há mais o aumento da pena em dois terços para calúnia, injúria e difamação ocorridas na Internet. Alguns outros termos foram melhor definidos. O Senador Mercadante foi responsável pela maioria das alterações.

Parece haver consenso que ocorreram melhoras significativas na redação do texto. Apesar disso as críticas ainda são severas, principalmente quanto às definições vagas e o risco de mau-uso da lei, que poderia restringir os direitos individuais ou criar um estado de vigilância. O texto prevê, por exemplo, que os provedores de acesso guardem dados de navegação do usuário por três anos e que os quebre caso a Justiça solicite informações.

O processo de tramitação foi acusado de atender a interesses cartoriais e não ser transparente. O projeto foi vendido como parte de um pacote anti-pedofilia no Senado, o que facilitou sua aprovação.

Há uma petição on-line pelo veto do projeto

Conheça as condutas tipificadas como crime (por Alexandre Atheniense):

- Acessar computador ou sistema de computador de outra pessoa, sem a sua autorização. (Há aumento de pena se o agente se vale de nome falso ou identidade de terceiros)
Exemplo: Acessar a rede interna de uma empresa sem ter recebido atributos para este acesso.

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Os argumentos do Senador Azeredo

Posted 11 months, 1 week ago at 12:32 pm. 0 comments

O Function! compilou alguns argumentos do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) em defesa do projeto em entrevista ao Gizmodo e em declarações à Agência Senado:

- Estamos cada vez mais precisando dessa lei. Há cada vez mais crimes na área bancária, casos de pornografia infantil e atentados contra a honra na internet. Na prática a justiça quer que tenhamos essa lei. A quem interessa realmente esse problema é a lei.

- A legislação é positiva. Mas é só um dos itens. É preciso educação e prevenção. É um ponto muito importante para começar, mas ela sozinha não resume tudo. O absurdo é não querer estabelecer regras.

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Argumentos contrários, no Campus Party 2009

Posted 11 months, 1 week ago at 12:31 pm. 0 comments

No seminário do Campus Party 2009 (janeiro), argumentaram contra o projeto Sérgio Amadeu da Silveira, sociólogo e Doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo e Ronaldo Lemos, mestre em Direito pela Universidade de Harvard, doutor em Direito pela Universidade de São Paulo e Diretor do Projeto Creative Commons no Brasil.

Ronaldo Lemos ressaltou que:

- essas leis corroem nosso poder de inovação pelo medo de sair diretamente da legalidade para condição de criminoso ao fazer algo que, no texto vago e impreciso do projeto de lei, pode ser considerado crime.

- copiar as músicas de um iPod para um computador poderia ser tipificado como crime com pena de 1 a 3 anos de prisão.

- caberá ao Estado pagar pelas ações de crime online e essas leis poderão ser usadas por empresas para processar cidadãos às custas do nosso governo para defender a sua propriedade intelectual.

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A situação atual do Projeto de Lei sobre Cibercrimes

Posted 11 months, 1 week ago at 12:30 pm. 0 comments

Leia abaixo os textos de Mário Coelho, para Congresso em Foco, no iG, e texto de Sérgio Amadeu da Silveira para o Último Segundo, no iG e texto de seu blog“Por que somos contra salvar o projeto?”, de março e abril 2009.

Texto de Mário Coelho, para Congresso em Foco no iG:
26 de março de 2009:

Se depender da vontade do governo, a lei de crimes da internet será muito mais restritiva do que gostariam os senadores. Na minuta do projeto, o Ministério da Justiça quer que os provedores de acesso mantenham por três anos todos os dados de tráfego de seus usuários. Ou seja: que hora se conectou à internet, em que sites entrou e quanto tempo ficou.

O Congresso em Foco teve acesso ontem, com exclusividade, a um trecho da minuta elaborada pelo MJ. O texto modifica a redação do artigo 22 do substitutivo ao Projeto de Lei 84/99, elaborado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). É justamente essa parte da peça em tramitação na Câmara que tem causado polêmica entre internautas e sociedade civil, pois obriga os provedores de acesso a armazenarem os dados de conexão dos usuários.

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Análise do Projeto (I) – Ariel Foina

Posted 11 months, 1 week ago at 12:28 pm. 0 comments

texto de Ariel Foina – Julho de 2008

Ariel Foina é advogado e sociólogo, atua na área do Direito Penal Eletrônico e pesquisa fenômenos sociais na Internet, Sociologia do Ciberespaço e Sociologia do Desvio Social.

Analisa os diversos tipos penais e as definições do projeto. Os comentários buscam levantar as incoerências, possíveis desvios e interpretações. Rebate também os argumentos pró-projeto.

Crime de Acesso não Autorizado.

Este primeiro tipo penal é talvez o mais ideológico de todos. “Ataque” a um sistema não é juridicamente um ataque, apenas um fluxo de dados e informações.

A Internet foi concebida para ser uma rede de natureza pública onde o privado era exceção (sempre presente, mas sempre tratada como exceto). Assim, estabelecer áreas privadas de acesso restrito deveria ocorrer por responsabilidade daqueles que a definiam como tal. Essa lógica explicitava o fato de que não há espaço 100% seguro, bem como, a idéia de que a rede é para ser construída por todos… estabelecer o Acesso não Autorizado como um crime inverte essa lógica… é a mesma coisa que dizer que na rede, a propriedade privada passa a ser a regra, e qualquer violação desta regra será vista como punível. É dizer que uma pessoa (física ou jurídica) tem direito de deixar seus dados privados expostos sem a devida segurança pois qualquer espaço, por mais mal protegido que seja, é privado e a sociedade punirá os que nele adentrarem escusando de responsabilidade qualquer “vítima” de tal intrusão independente de eventual negligência em configurar ou assegurar devidamente o dado ou informação.

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Análise do Projeto (II) – FGV

Posted 11 months, 1 week ago at 12:28 pm. 0 comments

Texto da FGV – Fundação Getúlio Vargas – 11 de julho de 2008

Texto preparado pelo Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas no Rio de Janeiro explicando algumas das conseqüências que o projeto de lei aprovado no dia 9 de julho de 2008 pelo Senado pode trazer em termos de criminalização da internet.

De acordo com a Análise do Centro de Tecnologia e Sociedade há problemas graves nos seguintes artigos, que merecem veto pela Câmara dos Deputados:

- Art. 285-A
- Art. 285-B
- Art. 163-A, parágrafo primeiro
- Art. 6º, inciso VII.
- Artigo 22, III.
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Análise do Projeto (III) – Luciana Monte

Posted 11 months, 1 week ago at 12:27 pm. 0 comments

texto de Luciana Monte, no Dia de Folga – Julho 2008

O projeto aprovado pelo Senado (e encaminhado à Câmara dos Deputados) é bem melhor que o absurdo proposto por Azeredo. Será que os inúmeros protestos surtiram efeito? Não dá pra saber. O fato é que o substitutivo sofreu intenso bombardeio. O envio de emails aos senadores cresceu (sempre respondidos com prepotência por Azeredo: quem questiona o projeto é “pessoa de má-fé”).

Paralelamente, sem que ninguém se preocupasse em atualizar a sociedade civil, o texto foi modificado diversas vezes – felizmente, para melhor (e, suspeito, graças à boa consultoria da Comissão de Constituição e Justiça). O texto aprovado no último dia 9 de julho pelo Senado foi a quarta versão do substitutivo – e ainda recebeu algumas emendas do Senador Aloizio Mercadante, a fim de esclarecer passagens confusas.

O resultado é um projeto que impõe alguns (bons) controles, mas ainda contém enormes erros e traz a possibilidade de vários problemas. O que melhorou? Em linhas gerais, as vantagens do projeto aprovado pelo Senado em relação ao substitutivo do Azeredo são as seguintes:
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Análise do Projeto (IV) – Pedro Rezende

Posted 11 months, 1 week ago at 12:25 pm. 0 comments

Por Pedro Antonio Dourado de Rezende, professor no Departamento de Ciência da Computação da Universidade de Brasília, Brasil. Membro do Conselho do Instituto Brasileiro de Política e Direito de Informática, ex-membro do Conselho da Fundação Software Livre América Latina, e do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-BR), entre junho de 2003 e fevereiro de 2006, como representante da Sociedade Civil.

Alega que a matéria vem tramitando de forma pouco transparente e que os dispositivos mais polêmicos da proposta ainda continuam inalterados na sua essência.

Chama a atenção para a discrepância entre apoios (poucos) e manifestações contrárias (muitas).

Bancos: “A Febraban, entidade de maior calibre econômico a apoiar integralmente o pacote, segundo o coordenador do programa antipirataria da Associação Brasileira de Empresas de Software (ABES) “discute a possibilidade de as agências não arcarem com as despesas de clientes lesados, se esses clientes utilizam softwares piratas nos seus computadores”.

Combate à pedofilia: Diz que as entidades civis empenhadas no combate à pedofilia têm invariavelmente opinado que a proposta de Azeredo nisso mais atrapalha do que contribui. Para Pedro Rezende, associar o pacote de regras à pedofilia faz parte da estratégia de “vender” o projeto. Por que combater todos os tipos de delito [...] com um mesmo projeto de lei? Só porque todos poderiam envolver bits? … estamos enfrentando uma estratégia de empacotamento atacadista que dificulta mexidas nesse “produto”.

Interpretação: O problema está em dispositivos que nele dão margem a interpretações movíveis por interesses tão diferentes. Não serão senadores que irão julgar e sentenciar, são os juízes. Na nossa tradição positivista, vale o que está escrito na lei, não o que o legislador diz pretender com ela.

Leia os textos aqui:

Sobre a proposta contra “crimes informáticos” (em entrevista a Jamila Venturini, Grupo de Pesquisa em Políticas para Acesso à Informação, USP, São Paulo)

Sobre a aprovação do pacote contra cibercrimes no Senado (em entrevista a Lilian Ferreira, do Portal UOL. – 17/Jul/2008)

A Lei Azeredo

Leis anti-pirataria pelo mundo

Posted 11 months, 1 week ago at 12:59 pm. 0 comments

Na Suécia entrou em vigor a nova lei anti-pirataria, aprovada em fevereiro de 2009 pelo Parlamento do país. A nova lei é baseada na IPRED – Intellectual Property Rights Enforcement Directive (sigla para a Norma de Proteção aos Direitos de Propriedade Intelectual da União Européia) e permite que detentores de direitos autorais exijam que provedores de internet forneçam detalhes do compartilhamento de arquivos por usuários.

De acordo com a norma, o responsável pelos direitos de autor de determinada obra pode recorrer a um tribunal para solicitar que o ISP (prestadores de serviço de acesso à internet) desvende a identidade por detrás de um endereço IP associado à partilha ilegal de conteúdos.

O artista ou a entidade discográfica afetada pela pirataria pode então pedir uma indenização que cubra os danos provocados pelo processo. Já o download legal de arquivos para utilização pessoal é permitido por lei.

Dados do World Internet Institute referem que, ao longo do ano passado, 1,4 milhões de pessoas na Suécia partilharam arquivos através da Internet, o que equivale a praticamente um quinto da população.

A Lei antipirataria causou protestos e diminuiu tráfego de internet na Suécia em 33% nos primeiros dias em vigor, segundo medição da empresa sueca Netnod. Segundo a BBC, várias editoras suecas já entraram com pedidos de acesso a informações de um usuário que, alegam, tem mais de três mil audiobooks em seu servidor.

Kjell Bohlund, presidente da Associação de Editoras da Suécia, disse à BBC que até a lei entrar em vigor, a única opção nesses casos era recorrer à polícia – mas agora é possível recorrer aos tribunais. “Em duas semanas, saberemos quem é o dono daquele IP. Podemos então não fazer nada, pedir a ele que pare ou processá-los por danos. Não vamos fazer isso em casos mais leves, mas apenas nos ‘grandões’”, afirmou.

A Suécia foi sede do julgamento por facilitação de pirataria do site para download de arquivos torrent The Pirate Bay, que aguarda o resultado. O Pirate anunciou uma rede virtual privada (VPN) que garantiria o anonimato de seus clientes online ao não armazenar informações de tráfego – uma forma de escapar de acusações por compartilhamento ilegal de arquivos.

A rede privada dificultaria o rastreamento do usuário, já que sua criptografia dificulta a interceptação de dados como registro de downloads e endereços IP, explicou o site Hack in the Box. O serviço se chama IPREDator e responde provocativamente ao lançamento da iniciativa sueca IPRED. Em fase de testes, o serviço deve ser lançado em abril, conforme anunciado no site http://ipredator.se, com preço estimado de 5 euros (R$ 15) por mês.

O Senado Francês aprovou um projeto de lei para coibir a pirataria naquele país, principalmente o compartilhamento ilegal na área de música, filmes e jogos. Foram 15 votos contra e 297 a favor da lei anti-pirataria, mas a Assembléia Nacional Francesa, a câmara baixa do Parlamento francês, derrubou a lei com 15 votos a favor contra 21 negativos. O Governo pode agora pedir uma segunda leitura da lei por parte de ambas as câmaras. Se o Senado votar a favor, a decisão será definitiva. Caso isto não aconteça, a última palavra caberá à Assembleia.

A polêmica lei permitiria aos detentores de direitos de autor monitorizarem redes ilegais de file-sharing e previa a criação da Alta Autoridade para a Distribuição de Obras e Proteção de Direitos na Internet (mais conhecida por Hadopi), uma autoridade pública independente que puniria as violações de direitos de autor.

Na primeira infração, quem fosse acusado de download ilegal receberia apenas um e-mail de aviso do Hadopi. Da segunda vez, os infratores teriam o acesso à internet suspenso até três meses e, à terceira vez, suspenso por um ano. A oposição socialista considerava a lei inconstitucional, defendendo que apenas um juiz poderia cortar o acesso à internet aos cidadãos. As empresas francesas de telecomunicações também se juntavam ao coro do “não”.

Antes da aprovação pelo Senado, os políticos franceses já haviam rejeitado uma emenda, de Bruno Retaileau do MPF (um partido de direita), que sugeriu impor multas em vez de desconectar os piratas da internet, já que na sua opinião, cortar a conexão era uma medida muito extremista.

Há outro problema: a União Européia rejeitou uma lei semelhante a esta da França,

A Nova Zelândia deixou de apoiar a política dos “três ataques e você está fora” – também conhecida como “resposta gradual” – que faria provedores de acesso à internet excluírem assinantes com base em três alegações (sem provas) de infração aos direitos autorais. O Parlamento Europeu rejeitou igualmente a proposta alegando que deixar os usuários sem acesso a internet era uma violação de liberdade e de direitos humanos.

Le Quadrature du Net informou que a França buscou o apoio do Parlamento para uma política pan-européia (a França é agora um dos poucos a apoiar solitariamente o sistema). Recentemente, o Parlamento rejeitou a pressão francesa, adotando uma nova resolução sobre segurança e liberdades fundamentais na internet que expressamente rejeita medidas desproporcionais para a aplicação de PI e adverte titulares de PI a respeito de restrições excessivas ao acesso.

Segundo o parágrafo chave, o Parlamento recomenda ao Conselho Europeu que:

proceda à adoção da diretiva em medidas criminais objetivando a aplicação de direitos de propriedade intelectual, segundo uma estimativa, à luz da pesquisa sobre a inovação contemporânea, da extensão do que é necessário e proporcional, proibindo ao mesmo tempo, na busca daquele propósito, o monitoramento e vigilância sistemáticos de todas as atividades dos usuários na Internet, e assegurando que todas as penalidades serão proporcionais às infrações cometidas; nesse contexto, respeite também a liberdade de expressão e associação dos usuários individuais e combata os incentivos a ciber-violações de direitos de propriedade intelectual, incluindo certas restrições excessivas ao acesso criadas pelos próprios titulares de direitos de propriedade intelectual;

A Inglaterra está estudando a implantação de uma legislação sobre o assunto mas os ISPs tem sido pressionados a entrar em acordo com a Indústria Fonográfica Britânica para que adotem medidas para coibir a troca de arquivos “protegidos”.

Fontes: Net, BBC, Terra, Sapo, michaelgeist.ca

Lei Anti-pirataria – 2003

Posted 11 months, 2 weeks ago at 11:47 am. 0 comments

Lei Federal nº 10.695, de 1º de julho de 2003
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Lei de Direitos Autorais – 1998

Posted 11 months, 2 weeks ago at 11:55 am. 0 comments

LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998

Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

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